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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Revistas íntimas nas quais se exigia a retirada de toda a roupa do empregado. Violação à intimidade e à honra do trabalhador. Indenização devida.

É fato assistir ao empregador, em face de seu poder diretivo, o direito à revista de seus empregados, sobretudo em atividades que envolvam produtos de diminuta dimensão ou elevados valores em espécie.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Vítima de acidente receberá complementação na indenização.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tratamento quimioterápico. Câncer. Administração via oral. Desnecessidade de internação hospitalar. Responsabilidade do plano de saúde em fornecer o medicamento.

Processual civil - Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde - Cirurgia - Tumor maligno - Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela - Requisitos preenchidos - Prestação de caução - Insubsistência - Decisão mantida.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 14:00
Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

Ele receberá R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelos danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 11:39
Réu é condenado a 2 anos e 6 meses por morte associada a dívida

O motivo do crime está atrelado a uma dívida em dinheiro, resultante do fato da vítima ter-lhe vendido uma bicicleta e o réu não ter feito o pagamento integral do preço.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos.

Contrato de prestação de serviços de telefonia móvel.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:13
Supermercado deve pagar indenização a idoso

O idoso sofreu constrangimento por parte do caixa do supermercado, que alegou que o mesmo não dispunha de crédito em seu cartão para efetuar o pagamento das compras
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Bem de família. Impenhorabilidade.

Aplicação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus equipado com motor dianteiro. Ruído contínuo.

Faz jus ao adicional de insalubridade o motorista que conduziu ônibus equipado com motor dianteiro que emite ruído contínuo com níveis de pressão sonora superiores ao limite de tolerância previsto na norma técnica.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2021 - 12:42
Turista deve ser reembolsada por seguro viagem após sofrer acidente no exterior

As Rés, solidariamente, foram condenadas ao pagamento de R$2.513,90 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa centavos), a título de reembolso, monetariamente atualizados a partir do desembolso (30/12/2019) e acrescidos dos juros legais a contar da citação.

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